Entenda como as mudanças na tributação de compras no exterior afetam o comércio brasileiro.

Em dezembro de 2022, brasileiros gastaram cerca de1,7 bilhão de dólares em compras de pequeno valor no exterior.

Dados do Banco Central mostram uma trajetória de crescimento nas compras de pequeno valor no exterior. Em janeiro de 2013, foram cinco milhões de dólares em compras. Cinco anos depois, em janeiro de 2018, o valor saltou para 169 milhões de dólares. Neste ano, os brasileiros gastaram 700 milhões de dólares no mesmo período.

O recorde desta série histórica aconteceu em dezembro de 2022, quando foram gastos cerca de 1,7 bilhão de dólares em compras de pequeno valor no exterior. O segmento em crescimento chama a atenção dos consumidores em busca de preços mais vantajosos e dos comerciantes brasileiros, que consideram a concorrência desleal.

Porém, o governo quer mudar as regras de taxação. Em março deste ano, a Receita Federal prometeu aumentar as taxas para compras no exterior. O governo recuou após a má repercussão. "Nós não podemos aceitar que as pessoas fiquem vendendo no Brasil coisas sem pagar imposto de renda", disse o presidente Lula.

Coube ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conciliar o impasse. "Nós sabemos que tem empresas que praticam essa concorrência desleal, prejudicando todas as demais empresas. O presidente pediu para tentar resolver isso administrativamente", afirmou.

Agora, em agosto, novas regras serão aplicadas. Hoje, quem está no Brasil e compra em sites do exterior tem que pagar imposto de importação. A taxa é alta e existe sobre a justificativa de proteger o comércio nacional, mas muitas empresas burlam essa regra, como explica o advogado o tributarista Paulo Henrique Studart.

"São dois os tributos que incidem sobre a importação de compras, o imposto de importação e o ICMS que é o imposto Estadual. Existe hoje na legislação uma previsão de isenção desses dois tributos no caso de compras até 50 dólares, desde que essas compras sejam entre pessoas físicas, ou seja, haja uma remessa do exterior por uma pessoa física para outra pessoa física. Então dentro dessa perspectiva, não haveria tributação. Valores que superam 50 dólares, ou remessas feitas por pessoas jurídicas, conforme a legislação atual, deveriam ser taxadas. O que ocorre muitas vezes é o fato de que há uma simulação de uma venda por pessoas físicas, mas que, na verdade, são grandes grupos empresariais que fazem remessas se aproveitando dessa brecha legislação brasileira, utilizando de um expediente fraudulento".

Para atrair as empresas para a regularidade e evitar a sonegação de impostos, o governo oferece as a condições de que pessoas jurídicas também poderão fazer a remessa com uma tributação diferenciada. Assim, não haverá uma isenção total, mas haverá uma isenção parcial, especialmente no que toca ao tributo mais oneroso, que é o imposto de importação, que hoje tem uma alíquota de 60%. A partir da adesão dessas empresas a um programa do governo federal, remessas também no valor de até 50 dólares não serão tributadas pelo imposto de importação.

Dessa forma, haverá uma tributação como alíquota única de 17% pelo ICMS. Isso possibilitará que essas empresas se regularizam a situação atual, e possibilitará ao consumidor uma aquisição no exterior, já com a previsibilidade de uma tributação. Ainda assim, muitos comerciantes acham injusta a condição especial oferecidas empresas do exterior.

"Não existe motivo, então uma mercadoria que vende fora do país pagar menos imposto do que as empresas nacionais pagam", diz um empresário. "Compra na internet ser taxada como nós do comércio somos taxados, seria o ideal", diz outro.

Fonte: www.itatiaia.com.br

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